Aposentadoria Especial para o Vigilante

3521 20/05/2018

Os profissionais da área de segurança e vigilância, estão, no exercício das suas atividades, expostos a inegáveis riscos à integridade física, já que possuem a função de proteger pessoas e patrimônio de ataques criminosos.

Até o ano de 1995 a legislação reconhecia o trabalho como vigilante, vigia ou guarda, como atividade perigosa e por isso o INSS reconhecia esse tempo como especial para efeito de aposentadoria.

A comprovação da atividade especial até então era feita por meio de formulários emitidos pelo empregador, como o SB 40, DSS 8030 e DIRBEM 8030 e até mesmo pela anotação da função na Carteira de Trabalho.

Com a mudança na lei, a atividade deixou de ser considerada especial em razão da profissão, passando a ser exigida a comprovação de que as condições de trabalho resultem em prejuízo à saúde e à integridade física do trabalhador.

Desde então, o INSS passou a não mais considerar o trabalho do vigilante como atividade especial por entender que não causa prejuízo à integridade física, conforme exige a Lei.

O Poder Judiciário, no entanto, continua reconhecendo o trabalho do vigilante armado como atividade especial até os dias de hoje, já que considera que no desempenho das suas funções, os profissionais da área de segurança e vigilância estão sempre sujeitos ao risco, preenchendo, portanto, a exigência da lei de exposição da integridade física.

A contagem do tempo especial muito beneficia a pessoa na hora de se aposentar!

Se for comprovado o trabalho durante 25 anos em condições especiais, a renda da aposentadoria corresponderá a 100% da média das contribuições para a Previdência, ou seja, terá direito è Aposentadoria Especial.

Já no caso de não atingir os 25 anos de trabalho em condições especiais, o tempo trabalho em tal condição, será convertido em tempo comum com um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres, e somado ao restante do tempo comum, para a aposentadoria por tempo de contribuição.

É importante observar que os 25 anos de atividade não precisam ser na mesma atividade, sendo possível somar períodos de trabalho especial em diferentes atividades, como por exemplo, tempo trabalhado na indústria exposto a elevado ruído de maquinário com o tempo trabalhado como vigilante.

A grande dificuldade enfrentada é para provar o trabalho em condições especiais, quando a empresa empregadora encerrou suas atividades sem deixar nenhum responsável pela emissão do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), atualmente denominado PPT (Perfil Profissiográfico do Trabalhador), com as descrição das atividades desenvolvidas, e especialmente, a informação de que o trabalho ocorreu sempre portando arma de fogo.

Essa postura do INSS de não mais reconhecer o trabalho do vigilante como atividade especial, faz com que seja necessária a atuação de profissionais especializados no assunto, para reivindicar o direito judicialmente, assegurando assim um benefício de aposentadoria mais vantajoso.


Sousa & Zamperline Advogados
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